Sistema Educativo
Escolaridade Obrigatória
A escolaridade obrigatória, em Portugal, é universal e exerce-se nos termos de um articulado legislativo algo complexo, do qual salientamos:
As questões que elencamos de seguida não dispensam a leitura atenta dos normativos.
O que é a escolaridade obrigatória?O que é a escolaridade obrigatória?
É um direito e um dever que assiste a todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
A escolaridade obrigatória implica, para os encarregados de educação, o dever de procederem à matrícula dos seus educandos e, para os alunos, o dever de frequência.
A escolaridade é obrigatória até aos 18 anos?
Sim. No entanto a obrigatoriedade cessa com a obtenção de um diploma de curso conferente do nível secundário, ou no momento do ano escolar em que o aluno perfaça os 18 anos.
Os alunos poderão matricular-se em escolas da rede pública, particular e cooperativa, bem como em instituições de educação e formação reconhecidas pelas entidades competentes.
A escolaridade obrigatória é gratuita?
Sim, em Portugal, o ensino é universal e gratuito, por isso não podem ser cobradas propinas, taxas ou emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação do aproveitamento.
Os alunos em situação de carência, abrangidos pela escolaridade obrigatória, podem beneficiar de apoios no âmbito da ação social escolar.
A escolaridade obrigatória abrange a educação pré-escolar?
Não, apenas os ensinos básico e secundário, uma vez que abrange apenas os alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
A Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto consagra a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 5 anos de idade. Isto significa que o estado se compromete a garantir que existe vaga para todas as crianças com 5 anos na educação pré-escolar, caso o desejem.
Quais os direitos e deveres do aluno durante a escolaridade obrigatória?
Os diretos e deveres estão estabelecidos no “estatuto do aluno” publicado através da Lei n.º51/2012, de 5 de setembro.
Para os efeitos de cumprimentos da legislação aplicável, anualmente é publicado o “calendário Escolar” que determina os períodos letivos e não letivos. O calendário escolar do ano letivo de 2012/2013 é o constante do Despacho n.º 8771-A/2012, de 2 de julho.
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